TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.08.007597-8/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.08.007597-8/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : TERMOSOLA IND/ DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA/

ADVOGADO : Eduardo Hofmeister Kersting e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS. DECADÊNCIA. DECRETOS-LEIS 2.445/88 E 2.449/88. INCONSTITUCIONALIDADE. CORREÇÃO

MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO.

1. Extingue-se o prazo para cobrança de tributo sujeito à lançamento por homologação, em não ocorrendo homologação expressa,

após dez anos contados do fato gerador (art. 168, I, do CTN) e, no caso concreto, retroativamente a partir do ajuizamento da ação.

2. Retirados do cenário jurídico os inconstitucionais Decretos-Leis 2.445/88 e 2.449/88 pela Resolução nº 49/95 do Senado Federal,

continuou devida a contribuição ao PIS nos termos da primitiva redação da LC 07/70, recepcionada que foi pela Constituição

Federal de 1988, como lei ordinária.

3. A base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao fato gerador (art. 6º, parágrafo único, da LC 07/70), não

incidindo correção monetária entre uma e outro, por falta de previsão legal (EAC nº 1999.04.01.069308-3).

4. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.08.007597-8/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-71-08-007597-8-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 23 fev. 2025