TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.02.006106-9/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008

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00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.02.006106-9/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

APELANTE : RAFAEL ARCANJO DO PRADO NETO

ADVOGADO : Alendre Jaenisch Martini e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. AUXÍLIO INVALIDEZ. REDUÇÃO DA PARCELA. PORTARIA 931/MD-2005.

VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.

Na esteira dos precedentes do Egrégio STJ, é de ser afastada a aplicação da Portaria 931 do Ministro da Defesa no que pertine ao

auxílio-invalidez percebido pelo impetrante.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, concedendo parcialmente a segurança, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.02.006106-9/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-71-02-006106-9-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 01 mar. 2026