TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.00.036260-4/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/18/2007

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00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.00.036260-4/PR

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : JOSE PEREIRA DE CARVALHO

ADVOGADO : Maria Cibeli Correa Ribeiro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE CURITIBA

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO USADO IMPORTADO. TRATOR. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.

1. A ausência de registro, junto aos órgãos competentes, de restrição à alienação ou a existência de pendência judicial acerca da

internação irregular de trator, configura à boa-fé do terceiro adquirente.

2. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.00.036260-4/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-70-00-036260-4-pr-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026