TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.72.00.014679-8/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/13/2007

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00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.72.00.014679-8/SC

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : MADEPINUS IND/ E COM/ DE MADEIRAS LTDA/

ADVOGADO : Rubio Eduardo Geissmann e outros

APELADO : CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A – CELESC

ADVOGADO : Otavio Luiz Fernandes e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ENCARGOS EMERGENCIAIS CRIADOS PELO ARTIGO 1º E 2º DA LEI Nº 10.438/2002. NATUREZA JURÍDICA

TARIFÁRIA. PREÇO PÚBLICO. CONSTITUCIONALIDADE.

1. A Corte Especial deste Tribunal, em julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade nº 2002.72.05.002803-3, da relatoria do

Des. Luiz Fernando Wowk Penteado, por maioria de votos, reconheceu a constitucionalidade do Encargo de Capacidade

Emergencial e demais encargos tarifários instituídos pelo art. 1º, §§ 1º e 2º da Lei 10.438/2002.

2. Apelação desprovida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.72.00.014679-8/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2003-72-00-014679-8-sc-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 30 dez. 2024