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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.04.003655-3/RS
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
APELANTE : COOPERATIVA TRITICOLA PALMEIRENSE LTDA/
ADVOGADO : Cesar Augusto Gularte de Carvalho
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EMBARGOS Á EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MEMÓRIA DISCRIMINADA DO CÁLCULO. REQUISITOS. HONORÁRIOS.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO EM SEDE DE EXECUÇÃO. EFEITOS LIMITADOS.
Não há falar em falta de pressuposto processual quando anea à inicial memória discriminada de cálculo, especificando o valor
devido, a base de cálculo utilizada, bem como os índices de correção monetária aplicados.
Deferida a assistência judiciária gratuita nos embargos à eução, os seus efeitos devem limitar-se às despesas e honorários desse
processo autônomo, sem retroagir para desconfigurar o título eutivo judicial, formado com a sentença proferida no processo de
conhecimento transitada em julgado, sob pena de obstar a eficácia inerente à coisa julgada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.
