TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.002300-4/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.002300-4/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : ARMDO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Mauricio de Paula Soares Guimaraes

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF EXECUCOES FISCAIS DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Contra a massa falida os juros devem ser calculados até a data da quebra, utilizada ta SELIC conforme determina o artigo 13 da

Lei nº 9.065/95.

2. A fluência dos juros de mora é suspensa com a decretação de falência. Admissível sua cobrança somente se o acervo patrimonial

da massa falida for suficiente para o pagamento de todo o débito.

3. A elusão do montante devido a título de juros não deve abranger o título eutivo (CDA) e deve apenas ser afastada da

eução em relação à massa falida.

4. Mantida a sucumbência recíproca.

5. Apelação improvida e remessa oficial parcialmente provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.002300-4/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2006-70-00-002300-4-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 06 abr. 2026