TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.009281-6/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.009281-6/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : GISELLE DE AQUINO SILVA

ADVOGADO : Eliane Emilia Machado Pacheco

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA À NETA. INCABIMENTO.

Dispondo sobre a pensão especial, devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e seus dependentes, o art. 5º da Lei

8.059/90 não contempla neta de instituidor e seu artigo 17, ao referir os pensionistas beneficiados pelo art. 30, da Lei 4.242/63, veda

sua transmissão, tanto por reversão como por transferência, impedindo que o benefício, que favorecia a avó, possa ser transferido à

neta.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.009281-6/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2005-72-00-009281-6-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024