TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.14.001450-2/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.14.001450-2/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE :

CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL –

CRF/RS

ADVOGADO : Elisabete Teresinha Smaniotto

APELADO : SOC/ BENEFICENCIA E CARIDADE DE LAJEADO

ADVOGADO : Jorge Ricardo Decker

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS.

Razões de apelação que, no tocante ao mérito, nada veiculam que possa abalar a consistência do “decisum”.

Manutenção da condenação na verba honorária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.14.001450-2/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2005-71-14-001450-2-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026