TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.002451-4/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 02/01/2008

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.002451-4/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MAURO OTAVIO GUEDES DA SILVA

ADVOGADO : Maria Jacinta Boenny

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI. LIMITAÇÃO AOS VALORES TETO.

O valor teto dos benefícios criados pela EC nº 20/98 não se aplica retroativamente aos benefícios que já vinha sendo mantidos pela

Previdência Social, a não ser quando o título eutivo judicial tenha previsto a consideração desse novo teto, o que não ocorre no

presente caso. O novo patamar (R$ 1.200,00) visa surtir seus efeitos àqueles que contribuirão em nova base de cálculo, para

posteriormente terem direito a um valor inicial maior dos seus proventos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.002451-4/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2005-71-12-002451-4-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 22 fev. 2025