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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.002913-2/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : IVOREMA DO AMARAL DE PAULI
ADVOGADO : Jorge Dagostin
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Eder Mauricio Pezzi Lopez e outros
APELADO : BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN
EMENTA
POUPANÇA. PLANOS BRESSER E VERÃO. JUROS.
Os juros remuneratórios de 0,5% ao mês devem incidir de forma capitalizada e sobre o total do crédito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.