TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.005428-8/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 01/31/2008

—————————————————————-

00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.005428-8/PR

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : IDA FLORA ARANTES HARTENTHAL

ADVOGADO : Claiton Ferreira Borcath e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REAJUSTE DA RENDA MENSAL.

EQUIVALÊNCIA COM O TETO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. REAJUSTE EM DEZEMBRO/1998.

IMPOSSIBILIDADE. § 3º DO ARTIGO 21 DA LEI Nº 8.880/94. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. O disposto na Lei nº 8.212/91, que regula as disposições constitucionais relativas ao Plano de Custeio da Seguridade Social, não

autoriza o reajuste da renda mensal dos benefícios previdenciários na mesma proporção do aumento do teto do

salário-de-contribuição.

2. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que os critérios estabelecidos na Lei nº 8.213/1991 e na legislação previdenciária correlata

cumprem as disposições constitucionais que asseguram a irredutibilidade e a preservação do valor real dos benefícios. Precedentes:

RE nº 203.867-9, RE nº 313.382-9, RE nº 376.846-8.

3. A norma contida no § 3º do art. 21 da Lei nº 8.880/94 incide por ocasião do primeiro reajuste do benefício, a partir do que não

mais existe direito ao reajuste com base no salário-de-benefício sem limitação ao teto.

4. Procedentes os embargos, cabe à parte embargada o pagamento dos honorários advocatícios, restando suspensa a sua exigibilidade

no caso de ser beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.

5. Apelação provida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.005428-8/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2005-70-00-005428-8-pr-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025