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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.04.003314-4/SC
RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : CELSO WILNEI DA SILVA MORAES e outros
ADVOGADO : Flavio Ricardo Felix e outro
EMENTA
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO TEMPESTIVA. RECURSO CONHECIDO. IMPOSTO DE RENDA. PRESCRIÇÃO.
1. O prazo para a União interpor o seu recurso de apelação é de 30 dias, conforme análise conjunta dos arts. 508 e 188 do CPC.
Oferecida dentro de tal prazo legal, é de ser conhecida a apelação. 2. No caso dos autos, como a ação foi proposta em 21/05/2004,
não incide o preceito contido no art. 3º da LC nº 118/05, na linha do entendimento sedimentado no STJ, restando exigíveis as
parcelas decorrentes dos fatos geradores ocorridos no decênio que antecedeu a propositura da demanda.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.
