TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.12.001242-8/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/19/2007

—————————————————————-

00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.12.001242-8/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Claudio Gehrke Brandao e outros

APELADO : JEFERSON CLEBER MAIA SILVA

ADVOGADO : Selma Valencio Cesario Nunes

EMENTA

AÇÃO INDENIZATÓRIA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE

CRÉDITO. DANO IN RE IPSA. RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

1. A indenização por dano moral dispensa a existência de crime, havendo somente a necessidade de demonstração da prática de ato

ilícito, decorrendo de uma violação ao íntimo do ofendido, posto ter-lhe sido causado um mal evidente. Deve estar presente o nexo

de causalidade entre o fato e o dano causado.

2. O dano decorrente da inscrição indevida em órgãos restritivos de crédito caracteriza-se como dano in re ipsa, que dispensa a

comprovação de sua ocorrência, uma vez presumível, bastando a comprovação do fato ilícito.

3. No que tange à fição do quantum indenizatório devem ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O

valor atribuído deve guardar dupla função, a primeira de ressarcir a parte afetada dos danos sofridos, e uma segunda pedagógica,

dirigida ao agente do ato lesivo, a fim de evitar que atos semelhantes venham a ocorrer novamente. Mister, ainda, definir a quantia

de tal forma que seu arbitramento não cause enriquecimento sem causa à parte lesada.

4. Apelação parcialmente provida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.12.001242-8/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2004-71-12-001242-8-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024