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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.02.004958-2/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : IVANETE LURDES CIROLINE LUCHESE
ADVOGADO : Wanda Marisa Gomes Siqueira e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 501 DO CPC. DESACORDO QUANTO À SUCUMBÊNCIA. ART. 26 DO CPC.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO.
1. Desaparecido o interesse processual decorrente da perda do objeto da ação, a despeito do pedido de desistência do recurso (art.
501, do CPC) o que ensejaria a homologação independentemente da oitiva da parte contrária, frente ao desacordo quanto à
sucumbência, deve ser julgado o processo, mormente considerando os termos do art. 26 do CPC, de que se o processo terminar por
desistência, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu.
2. À mingua de provas da real necessidade, indefirida a Assistência Judiciária Gratuita.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, extinguir o processo sem o julgamento do mérito, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.