TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.02.004958-2/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.02.004958-2/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : IVANETE LURDES CIROLINE LUCHESE

ADVOGADO : Wanda Marisa Gomes Siqueira e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 501 DO CPC. DESACORDO QUANTO À SUCUMBÊNCIA. ART. 26 DO CPC.

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO.

1. Desaparecido o interesse processual decorrente da perda do objeto da ação, a despeito do pedido de desistência do recurso (art.

501, do CPC) o que ensejaria a homologação independentemente da oitiva da parte contrária, frente ao desacordo quanto à

sucumbência, deve ser julgado o processo, mormente considerando os termos do art. 26 do CPC, de que se o processo terminar por

desistência, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu.

2. À mingua de provas da real necessidade, indefirida a Assistência Judiciária Gratuita.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, extinguir o processo sem o julgamento do mérito, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.02.004958-2/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2004-71-02-004958-2-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025