TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.036100-2/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/23/2008

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.036100-2/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

APELANTE : MARCELO PEDROSO e outro

ADVOGADO : Paulo Ricardo de Jesus Rizzotto e outro

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Adriane Kusler e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.

– APLICAÇÃO DO CDC. Caracterizada como de consumo a relação entre o agente financeiro do SFH, que concede empréstimo

oneroso para aquisição de casa própria, e o mutuário, as respectivas avenças estão vinculadas ao Código de Defesa do Consumidor –

Lei n. 8.078/90.

– Ao desincumbir-se da sua missão, cumpre ao Judiciário sindicar as relações consumeristas instaladas quanto ao respeito às regras

consignadas no CDC, que são qualificadas expressamente como de ordem pública e de interesse social (art. 1º), o que legitima

mesmo a sua consideração ex officio, declarando-se, v.g., a nulidade de pleno direito de convenções ilegais e que impliquem

essiva onerosidade e vantagem egerada ao credor, forte no art. 51, IV e § 1º, do CDC.

– PRÉVIO REAJUSTE E POSTERIOR AMORTIZAÇÃO. A incidência dos juros e da correção monetária sobre o saldo devedor

precede a amortização decorrente do pagamento da prestação mensal.

– SISTEMA FRANCÊS DE AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE. ANATOCISMO. É lícita a utilização da Tabela Price nos

contratos de financiamento habitacional, sendo vedada, entretanto, a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual.

Ressalva do ponto de vista pessoal do Relator.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.036100-2/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2003-71-00-036100-2-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025