TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.014961-0/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/05/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.014961-0/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT

ADVOGADO : Fabio Roberto Gusso

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Mariana Gomes de Castilhos

EMENTA

TRIBUTÁRIO. DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COMPENSADAS COM CRÉDITOS DA COFINS SOB

A ÉGIDE DO ART. 66 DO ART. 8.383/91. IMPOSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA DE 60%. EXCESSO. REDUÇÃO.

À época da compensação efetuada, as contribuições em questão não tinham sequer o mesmo sujeito ativo, além do que a destinação

é diversa, não tendo sido válida a compensação efetuada mediante invocação do art. 66 da Lei nº 8.383/91.

Multa simplesmente moratória de 60% não é considerada confiscatória.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.014961-0/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2002-04-01-014961-0-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024