TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.01.000842-7/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 02/01/2008

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.01.000842-7/SC

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : ANTENOR FERNANDES

ADVOGADO : Salustiano Luiz de Souza

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DE PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL

EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não sendo apresentado nos autos qualquer documento a título de início de prova material da atividade rural em regime de

economia familiar, incabível o reconhecimento de tal período para fins de concessão de aposentadoria por tempo de serviço, à luz do

disposto no artigo 55, § 3º, da Lei n.º 8.213/91, e na súmula n.º 149, do Superior Tribunal de Justiça.

2. Manutenção da sentença de improcedência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.01.000842-7/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2000-72-01-000842-7-sc-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 23 jul. 2025