TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.72.01.001842-4/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.72.01.001842-4/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : COML/ DE FERRAGENS UTILAR LTDA/ e outro

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRESCRIÇÃO. ART

174 CTN. ARTS. 45 E 46 DA LEI 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 46 DO TRF4. INAPLICABILIDADE.

1 Contribuições sociais, depois de 1º/03/89, quando entrou em vigor o Sistema Tributário Nacional (art. 34 do ADCT) –

submetem-se ao prazo prescricional qüinqüenal.

2. O art. 46 da Lei n.º 8.212/91, foi declarado inconstitucional nesta Corte no julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade no

AI n.º 2004.04.01.026097-8, em 24/11/2005, por invadir matéria reservada à lei complementar, em afronta ao artigo 146, III, b, da

CF/88.

3. Inaplicável a Súmula n.º 46 deste Tribunal, pois, in casu, a extinção da ação impôs-se pela desídia da eqüente em promover o

devido andamento ao processo.

4. Não há se considerar o despacho que ordena a citação (art. 8º, § 2º, da Lei n.º 6.830/80) como apto a interromper a prescrição.

Somente a citação pessoal ao devedor tem esse poder, devendo prevalecer o art. 174 do CTN, o qual tem status de lei complementar.

5. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.72.01.001842-4/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-1998-72-01-001842-4-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024