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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.71.00.295430-6/RS
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : INCOMAC CIA/ INDL/ COM/ DE MAQUINAS E MOTORES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. PRAZO TRINTENÁRIO.
OBSERVÂNCIA DAS DATAS DE VENCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
1. Cabível o reconhecimento de ofício, seja com base no art. 219, §5º, do CPC, seja porque a prescrição, em matéria tributária,
atinge não apenas a ação como o próprio direito material, na medida em que extingue o crédito tributário. Art. 174 combinado com o
art. 156, inciso V, ambos do CTN.
2. Situação em que são objeto de eução contribuições previdenciárias vencidas sob a vigência do art. 144 da Lei nº 3.807/1960 –
LOPS, sujeitando-se à prescrição trintenária, prazo que se observa, inclusive, para os efeitos do § 4º do art. 40, da LEF.
3. Prescrição configurada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.
