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00009 AGRAVO LEGAL EM AI Nº 2007.04.00.039141-0/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : CEZAR CHAYB HUBNER
ADVOGADO : Claudia Athanasio Kolbe
AGRAVADO : Decisão de fl. 27
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRENTE.
1. Constituído o crédito tributário com a notificação do lançamento, passa a fluir o prazo prescricional constante no artigo 174 do
CTN, salvo se suspensa a exigibilidade pela interposição de recurso administrativo pelo contribuinte, na conformidade do art. 151,
III, do CTN.
2. Inocorrente a prescrição, uma vez que o despacho que ordenou a citação no eutivo fiscal ocorreu em prazo inferior ao limite de
cinco anos contados a partir da constituição definitiva do débito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.