TRF4

TRF4, 00009 AGRAVO LEGAL EM AI Nº 2007.04.00.039141-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008

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00009 AGRAVO LEGAL EM AI Nº 2007.04.00.039141-0/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : CEZAR CHAYB HUBNER

ADVOGADO : Claudia Athanasio Kolbe

AGRAVADO : Decisão de fl. 27

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRENTE.

1. Constituído o crédito tributário com a notificação do lançamento, passa a fluir o prazo prescricional constante no artigo 174 do

CTN, salvo se suspensa a exigibilidade pela interposição de recurso administrativo pelo contribuinte, na conformidade do art. 151,

III, do CTN.

2. Inocorrente a prescrição, uma vez que o despacho que ordenou a citação no eutivo fiscal ocorreu em prazo inferior ao limite de

cinco anos contados a partir da constituição definitiva do débito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 AGRAVO LEGAL EM AI Nº 2007.04.00.039141-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-agravo-legal-em-ai-no-2007-04-00-039141-0-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024