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00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029765-9/RS
RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos
AGRAVANTE : BERNARDI INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA/
ADVOGADO : Paulo Ricardo Franceschetto Junqueira e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMORA NA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO POR CIRCUNSTÂNCIAS
INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
1. Ajuizada a eução em tempo hábil, a demora essiva na citação da eutada não pode ser imputada à eqüente,
circunstância que impede o reconhecimento da alegada prescrição, nos termos das súmulas 78/TFR e 106/STJ.
2. Agravo de instrumento improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicados os embargos de declaração, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.