—————————————————————-
00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025553-7/SC
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
AGRAVANTE : OSVALDO BORGES DOS SANTOS espólio
ADVOGADO : Lucio Maganin
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A – CELESC
ADVOGADO : Jeferson Rodrigo de Oliveira e outros
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CÁLCULO ARITMÉTICO DO VALOR DA
CONDENAÇÃO. ÔNUS DO CREDOR. ART. 475-B, DO CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXCEÇÃO. ART.
475-B, §3.º, DO CPC. AGRAVO PROVIDO.
1. Conforme preceitua o art. 475-B, do CPC, constitui ônus da parte autora a feitura do cálculo aritmético do valor da condenação.
No entanto, a regra é etuada quando o demandante estiver sob o abrigo da Assistência Judicária Gratuita, de acordo com o
parágrafo 3.º, do referido artigo.
2. Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.