TRF4

TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025553-7/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

—————————————————————-

00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025553-7/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : OSVALDO BORGES DOS SANTOS espólio

ADVOGADO : Lucio Maganin

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A – CELESC

ADVOGADO : Jeferson Rodrigo de Oliveira e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CÁLCULO ARITMÉTICO DO VALOR DA

CONDENAÇÃO. ÔNUS DO CREDOR. ART. 475-B, DO CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXCEÇÃO. ART.

475-B, §3.º, DO CPC. AGRAVO PROVIDO.

1. Conforme preceitua o art. 475-B, do CPC, constitui ônus da parte autora a feitura do cálculo aritmético do valor da condenação.

No entanto, a regra é etuada quando o demandante estiver sob o abrigo da Assistência Judicária Gratuita, de acordo com o

parágrafo 3.º, do referido artigo.

2. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025553-7/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025553-7-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024