TRF4

TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.009349-5/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

—————————————————————-

00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.009349-5/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : SILVIA RACHEWSKY LEMOS

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACEN-JUD. ART. 185-A DO CTN.

AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAISL.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a adoção de medidas epcionais de localização, e conseqüente penhora,

de bens do devedor somente quando a eqüente tenha esgotado as diligências extrajudiciais existentes para esse fim. O art. 185-A

do CTN contém idêntica orientação, pois é expresso no sentido de que a indisponibilidade dos bens e direitos do devedor só será

determinada se não forem encontrados bens penhoráveis.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.009349-5/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-009349-5-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024