TRF4

TRF4, 00008 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.034095-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/16/2007

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00008 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.034095-0/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

PARTE AUTORA : ROSA MARIA DREY ESCOBAR

ADVOGADO : Ives Agamenon Leite Lucas

PARTE RE : FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO e outro

ADVOGADO : Rogerio Spanhe da Silva e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE EXEC.FISCAIS DE PORTO ALEGRE

INTERESSADO : CONSTRUTORA PIRATINI LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE. SÚMULA 84, DO STJ. BEM ADQUIRIDO POR USUCAPIÃO.

1. No caso de plena comprovação da posse da embargante sobre o imóvel penhorado anteriormente ao ajuizamento da eução

fiscal, à citação da parte eutada no processo eutivo e à constrição do imóvel, conforme o conjunto probatório constante dos

autos, é de ser desconstituída a penhora.

2. A ausência de transcrição imediata no registro de imóveis da aquisição do bem não afasta a boa-fé da adquirente, devendo ser

resguardado o seu direito por se tratar de posse justa e de boa-fé. (Súmula 84, do STJ). Os embargos de terceiro não visam a defesa

apenas do direito de propriedade, como também destinam-se a tutelar o direito de posse.

3. Ademais, há sentença de procedência em ação de usucapião em favor da embargante, ajuizada perante a Justiça Estadual, que

possui o efeito de declarar a propriedade do imóvel, já existente desde a data em que a embargante ingressou no mesmo, tornando

inequívoca a procedência dos presentes embargos de terceiro. Precedentes deste Tribunal.

4. Remessa oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.034095-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-remessa-ex-officio-em-ac-no-2005-71-00-034095-0-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025