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00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.18.002428-6/RS
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMBARGADO : CLAUDIO BRIZOLA MARTINS
ADVOGADO : Joao Vicente Fereguete
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. 28,86%. MP 2.131/00. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL.
Considerando inexistirem diferenças sobre o reajuste de 28,86%, após a edição MP 2.131/00, e considerando a prescrição
qüinqüenal, a ação é improcedente por que ajuizada em 28/04/06.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.