TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.18.002428-6/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/24/2008

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00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.18.002428-6/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : CLAUDIO BRIZOLA MARTINS

ADVOGADO : Joao Vicente Fereguete

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. 28,86%. MP 2.131/00. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL.

Considerando inexistirem diferenças sobre o reajuste de 28,86%, após a edição MP 2.131/00, e considerando a prescrição

qüinqüenal, a ação é improcedente por que ajuizada em 28/04/06.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.18.002428-6/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/24/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-71-18-002428-6-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-03-24-2008/ Acesso em: 21 dez. 2024