TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.023104-8/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 12/03/2007

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00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.023104-8/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : PAULO ROBERTO SCHIRMER GOELZER

ADVOGADO : Demian Segatto da Costa

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.

NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO. DEFESA PRÉVIA. NOTIFICAÇÃO POR APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RECURSO

ADMINISTRATIVO.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê mais de uma notificação ao infrator: uma quando da lavratura do auto de infração, ocasião em

que é disponibilizado prazo para oferecimento de defesa prévia – a “Notificação por Infração”; e outra quando da aplicação da

penalidade pela autoridade de trânsito, que possibilita a interposição de recurso administrativo no prazo de trinta dias – a

“Notificação por Aplicação de Penalidade”. Suprimida qualquer uma desta etapas, com a imposição de multa, em procedimento

inquisitorial que não assegure ao infrator a necessária ampla defesa e o direito ao contraditório, nulo é o procedimento

administrativo que visa a aplicar penalidade por infringência ao Código de Trânsito Brasileiro.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.023104-8/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-00-023104-8-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 23 fev. 2025