TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.00.004443-0/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007

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00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.00.004443-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Elenise Peruzzo dos Santos e outros

EMBARGADO : JOSE JORGE CARVALHO MOREIRA

ADVOGADO : Fernando Jose Lopes Scalzilli

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. TABELA PRICE. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL – CES. IPC MARÇO/90.

SEGURO.

Relativamente à utilização do IPC março/90 no reajuste do saldo devedor, a matéria não comporta mais discussões, tendo em vista

que “A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou, em definitivo, por maioria absoluta, o entendimento de que o

índice aplicável ao reajuste do saldo devedor dos contratos de financiamento habitacional, relativamente ao mês de março de 1990,

é de 84,32%, consoante a variação do IPC (EREsp n. 218.426/ES, Rel. Min. Vicente Leal, DJU de 19.04.2004). (AgRg no REsp

816.724/DF, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 24.10.2006, DJ 11.12.2006 p. 379)”.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.00.004443-0/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-infringentes-em-ac-no-2002-71-00-004443-0-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024