TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.018295-5/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007

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00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.018295-5/RS

RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : Marcia Regina Lusa Cadore Weber

INTERESSADO : GIZELA TEREZINHA CARDOSO COSTA

ADVOGADO : Jorge Nilton Xavier de Souza e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO.

1. Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ. 2. Os embargos de

declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada. 3. Havendo citação de Argüição de Inconstitucionalidade julgada por

este Eg. Tribunal, impõe-se a juntada de cópia da decisão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.018295-5/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-71-00-018295-5-rs-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024