TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.044572-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/28/2008

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00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.044572-0/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : FABIANA ROCCA

ADVOGADO : Luiz Renaud Pinto Cunha e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.

Declaratórios acolhidos para efeitos de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.044572-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2004-71-00-044572-0-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024