TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.017806-4/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008

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00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.017806-4/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INDUSTRIA E COMERCIO ALPA LTDA

ADVOGADO : Louise Rainer Pereira Gionedis e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.

POSSIBILIDADE.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de

obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal em relação a algum ponto sobre o qual deveria

ter-se pronunciado e não o fez (CPC, art. 535), ou ainda, por construção jurisprudencial, para fins de prequestionamento, como

indicam as Súmulas nºs 282 e 356 do STF e a Súmula nº 98 do STJ, desde que, para tanto, a questão constitucional ou legal tenha

sido ventilada pela parte no momento processual oportuno e não tenha sido explicitada no acórdão.

2. Não há falar em omissão quando o acórdão emina suficientemente e com coerência a matéria posta em discussão, com a devida

apreciação dos pontos relevantes e controvertidos na demanda.

3. Embargos de declaração parcialmente providos para o efeito de prequestionar o dispositivo suscitado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.017806-4/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2004-70-00-017806-4-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026