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00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.023746-7/RS
RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
AUTOR : ROGERIO KONRATH SILVEIRA
ADVOGADO : Alendre Closs Bucker
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Rogerio Spanhe da Silva e outros
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO.
– Mantida a sentença no que tange aos ônus da sucumbência.
– Acolhidos os embargos de declaração para suprir a omissão apontada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.