TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027990-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/23/2008

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00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027990-6/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

INTERESSADO : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – 4A REGIAO/RS

ADVOGADO : Hermeto Rocha do Nascimento e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : ANTONIO INACIO LECUONA FERREIRA E SILVA

ADVOGADO : Pedro Inacio Von Ameln Ferreira e Silva e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.

1. As questões sobre as quais a embargante alega ter havido omissão no aresto foram suficientemente abordadas e analisadas.

2. Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão e eventual

correção de erro no julgado.

3. Tendo em vista o disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF e 98 do STJ, de forma a viabilizar o acesso à Instância superior, tenho

por prequestionada a matéria embargada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher, em parte, os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027990-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027990-6-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025