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00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2004.71.12.004099-0/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
EMBGTE : GETULIO MACHADO EGRES e outros
ADVOGADO : Clodomiro Pereira Marques
EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
1. Ausência de demonstração quanto à verificação de omissão, contradição e obscuridade, desservindo os aclaratórios aos fins da
rediscussão da causa.
2. Acolhidos os embargos de declaração para fins de prequestionamento da matéria apontada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.