TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2003.72.00.005416-8/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2003.72.00.005416-8/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBGTE : AURELIO STERTZ ESPINDOLA

ADVOGADO : Joao Zanotto e outros

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Dilvo Cesar Teiira e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO.

Tendo em vista o disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF e 98 do STJ, são acolhidos os embargos de declaração para fins de

prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2003.72.00.005416-8/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2003-72-00-005416-8-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 07 ago. 2025