TRF4

TRF4, 00008 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.71.08.006297-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/19/2007

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00008 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.71.08.006297-0/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

PARTE AUTORA : TEKNOCENTER INFORMATICA LTDA/

ADVOGADO : Elisa Ana Saul

PARTE RÉ : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA VF EXEC.FISCAIS DE NOVO HAMBURGO

SUSCITADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO DE AÇÕES. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA.

1. Existindo conexão entre a ação anulatória de débito fiscal e a eução fiscal, deve haver a reunião dos processos para julgamento

conjunto dos feitos no juízo da eução, em face da competência funcional absoluta deste órgão especializado.

2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.71.08.006297-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-conflito-de-competencia-no-2007-71-08-006297-0-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025