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00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.014815-2/SC
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : INDL/ DUJUA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA/
ADVOGADO : Dean Jaison Eccher e outros
APELADO : CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A – CELESC
ADVOGADO : Otavio Luiz Fernandes e outros
APELADO : AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA – ANEEL
ADVOGADO : Candice Sousa Costa
EMENTA
QUESTÃO DE ORDEM. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE ULTRAPASSAGEM E TARIFA DE ULTRAPASSAGEM.
MATÉRIA TRIBUTÁRIA.
A controvérsia contida nos autos cinge-se à discussão acerca da legalidade da cobrança da ta de demanda de potência na
composição da tarifa de energia elétrica, matéria de cunho eminentemente tributário.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher a questão de ordem para declinar da competência em favor das Turmas integrantes da 1ª Seção, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.