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00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.017974-0/PR
RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : MARMORARIA VARDANEGA LTDA/
ADVOGADO : Flavio Zanetti de Oliveira e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DCTF. VALORES CONFESSADOS PELO SUJEITO PASSIVO.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DUPLICIDADE. INSUBSISTÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. NÃO-CABIMENTO. DEPÓSITOS.
CONVERSÃO EM RENDA.
1. No caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação em que o sujeito passivo apresentou declaração confessando o débito
não é cabível o lançamento de ofício, tampouco a aplicação da multa de ofício, a não ser que seja constatado mediante procedimento
de auditoria fiscal levada a efeito na escrita contábil do sujeito passivo que o tributo efetivamente devido é maior que o declarado,
caso em que é possível o lançamento pela autoridade competente das diferenças apuradas, observado o prazo decadencial, porquanto
tal montante não havia sido formalizado/constituído. 2. Os valores lançados em duplicidade devem ser cancelados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.