TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.015794-0/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007

—————————————————————-

00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.015794-0/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : AMARILDO ANTONIO GUERINI

ADVOGADO : Marlus Heriberto Arns de Oliveira e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF AMBIENTAL DE CURITIBA

EMENTA

PENA DE PERDIMENTO – CAMINHÃO – MERCADORIAS ILICITAMENTE TRANSPORTADAS – AUSÊNCIA DE PROVA

DA PARTICIPAÇÃO DO PROPRIETÁRIO NA PRÁTICA DO ILÍCITO – DESPROPORÇÃO DE VALORES.

1 – O art. 617, § 2º, do Decreto nº 4.543/2002, impõe como requisito para a aplicação da pena de perdimento do veículo seja o seu

proprietário responsável por infração punível com essa penalidade, ou seja, que tenha conhecimento de que ele estava sendo

utilizado para fins irregulares.

2 – A pena de perdimento não é aplicável quando evidente a desproporção entre o valor das mercadorias ilicitamente transportadas e

o do veículo transportador.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.015794-0/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-00-015794-0-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 30 jun. 2026