TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.00.001826-4/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/17/2007

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00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.00.001826-4/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : AUTO POSTO DOS BROTHERS LTDA/

ADVOGADO : Paulo Ernani da Cunha Tatim e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. LEIS COMPLEMENTARES N.º 07/70 E 70/91. INCONSTITUCIONALIDADE DA

ALTERAÇÃO DA SITEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO DE

COMBUSTÍVEIS SOB O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELA LEI N.º 9.718/98. OFENSA AO

PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. INOCORRÊNCIA.

1. A exigência de lei complementar somente se destina às matérias expressamente indicadas pela Constituição Federal. No caso da

contribuição ao PIS, recepcionada pelo art. 239 da Constituição Federal, e da COFINS, por possuírem fundamento no inciso I do art.

195 da referida Carta Constitucional, não se verifica tal exigência, a qual destina-se apenas à instituição de novas fontes de custeio

da seguridade social. Precedente do STF (ADC n.º 1/DF).

2. A Lei Complementar n.º 07/70, que criou a contribuição ao PIS, e a Lei Complementar n.º 70/91, que criou a COFINS, possuem

natureza de lei ordinária, sendo passíveis de modificação por norma da mesma hierarquia (lei ordinária e, via de conseqüência, por

medida provisória).

3. Sentença mantida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.00.001826-4/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-72-00-001826-4-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025