TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.71.08.009293-1/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.71.08.009293-1/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : FITESA FIBRAS E FILAMENTOS LTDA/

ADVOGADO : Jose Umberto Braccini Bastos e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 1A V F DE NOVO HAMBURGO/RS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. ART. 70, INC. V, DO REGULAMENTO ADUANEIRO. EXIGÊNCIA DE IMPOSTO NA REIMPORTAÇÃO.

IMPOSSIBILIDADE.

1. O inciso V do art. 70 do Regulamento é claro ao afastar a incidência de imposto quando a mercadoria, não obstante ter ingressado

em outro país, retornar ao Brasil não por vontade daquele que exportou, como ocorre no caso.

2. A exigência dos tributos sobre a operação mostra-se desarrazoada, já que a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional

referem-se à “importação de produtos estrangeiros” como a hipótese de incidência da eção, nada falando sobre produtos ou

mercadorias que, embora tenham procedência estrangeira, sejam ainda nacionais, que se caracteriza nos autos.

3. Apelação e Remessa oficial desprovidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.71.08.009293-1/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2003-71-08-009293-1-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024