TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.000411-0/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.000411-0/SC

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : CARMEM STEIL

ADVOGADO : Joao Moraes Azzi Junior

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PAGAMENTOS COM ATRASO. CORREÇÃO

MONETÁRIA. SÚMULAS N.º 9 DESTA CORTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. DESCABIMENTO.

É devida a correção monetária das parcelas pagas administrativamente com atraso, a teor da Súmula 09 desta Corte.

Os juros remuneratórios são incabíveis no caso em tela, eis que decorrem da compensação pela utilização consentida do capital

alheio, o que não se verifica in casu.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.000411-0/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2007-72-00-000411-0-sc-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 24 dez. 2024