TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009417-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009417-0/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : IND/ DE MOVEIS LECE LTDA/

ADVOGADO : Miguel Telles de Camargo e outros

EMENTA

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR CARA AR. COMARCA DIVERSA.

POSSIBILIDADE. PAGAMENTO NOS AUTOS DO PROCESSO FALIMENTAR. EXTINÇÃO DO EXECUTIVO FISCAL.

1. Admite-se, na linha da jurisprudência do STJ, como intimação pessoal, a carta registrada com aviso de recebimento, no caso de

credor situado em comarca diversa.

2. Tendo em vista a notícia de pagamento dos débitos em eução nos autos do processo falimentar, cabe reconhecer a extinção do

crédito tributário forte no art. 156, I, do CTN, bem como a extinção do feito eutivo com base no art. 794, I, do CPC.

3. Recuso desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009417-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2007-71-99-009417-0-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024