TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005639-6/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005639-6/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : HEGINO FRANCO DE SOUZA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PARÁGRAFO 4º DO

ART. 40 DA LEF. APLICAÇÃO RETROATIVA. CABIMENTO.

1 – O parágrafo 4º do art. 40 da Lei nº 6.830, de 1980, acrescentado pelo art. 6º da Lei nº 11.051, de 30-12-2004, autoriza a

decretação de ofício da prescrição se ouvida previamente a Fazenda Pública, de modo a permitir-lhe a argüição de eventuais causas

suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional.

2 – Tratando-se o atual parágrafo 4º do art. 40 da LEF, acrescentado pela Lei 11.051, de 30.12.2004 (art. 6º), de norma de natureza

processual, tem aplicação imediata, alcançando inclusive os processos em curso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005639-6/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2007-70-99-005639-6-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 fev. 2025