TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.004631-1/PR, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/08/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.004631-1/PR

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIO CUSTODIO DE LIMA

ADVOGADO : Ana Carolina Arnaldi e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE LONDRINA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO. LEI Nº

9.711/98. DECRETO Nº 3.048/99.

1.A Lei nº 9.711, de 20-11-1998, e o Regulamento Geral da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06-05-1999,

resguardam o direito adquirido de os segurados terem convertido o tempo de serviço especial em comum, até 28-05-1998,

observada, para fins de enquadramento, a legislação vigente à época da prestação do serviço.

2.Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos,

aceitando-se qualquer meio de prova (eto para ruído); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria

profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997 e, a partir de

então e até 28-05-1998, por meio de formulário embasado em laudo técnico ou pericial.

3. Comprovado o ercício das atividades ercidas em condições especiais, assiste ao autor direito à aposentadoria por tempo de

serviço proporcional, contando seu tempo de serviço até 16-12-98, assim como direito à aposentadoria por tempo de contribuição,

integral, até 28-11-99 ou até a DER. A autarquia previdenciária, por ocasião da implementação do benefício, deverá optar por aquele

que seja mais benéfico ao autor.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.004631-1/PR, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2006-70-01-004631-1-pr-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024