TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.010216-0/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.010216-0/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : CIA/ DE GAS DE SANTA CATARINA

ADVOGADO : Orlando Celso da Silva Neto e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DE DIPJ. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.

CONFISCO.

A entrega da DIPJ é obrigação acessória, cuja apresentação intempestiva caracteriza infração formal e motivo para a aplicação de

multa instituída legalmente (Lei nº 10.426/2002, artigo 7º, inciso I).

No caso, o valor em que fia a multa não atenta contra a capacidade contributiva do contribuinte e o princípio que veda o

confisco, seja pelo valor, seja pela infração que lhe deu origem, estando adequado à finalidade preventiva e repressiva do ilícito

fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.010216-0/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2005-72-00-010216-0-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025