TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.005141-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.005141-4/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : TERRAPLENAGEM BITENCOURT LTDA/

ADVOGADO : Carmelina Ida Mazzardo

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO.

1 – O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do ercício

seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN).

2 – Não evidenciada a prescrição, porquanto não houve o decurso do qüinqüênio legal (art. 174 do CTN).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.005141-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2005-71-12-005141-4-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 23 jul. 2025