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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.005141-4/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
APELANTE : TERRAPLENAGEM BITENCOURT LTDA/
ADVOGADO : Carmelina Ida Mazzardo
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
1 – O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do ercício
seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN).
2 – Não evidenciada a prescrição, porquanto não houve o decurso do qüinqüênio legal (art. 174 do CTN).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.