TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.06.002622-6/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.06.002622-6/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : JOAO CARLOS DOS REIS

ADVOGADO : Lindora Maria Pedroso Yebra e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF e JEF CRIMINAL DE STANA. DO LIVRAMENTO

EMENTA

TRIBUTÁRIO – PENA DE PERDIMENTO – CAMINHÃO – MERCADORIAS ILICITAMENTE TRANSPORTADAS – ARTS.

603, I E II, E 617 DO REGULAMENTO ADUANEIRO – AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DO PROPRIETÁRIO.

1 – O art. 617 do Regulamento Aduaneiro lido de forma isolada ou em conjunto com o art. 603, I e II, do mesmo diploma legal,

permite seja responsabilizado o proprietário do veículo transportador de mercadorias descaminhadas e que a pena de perdimento

recaia sobre aquele bem, seja qual for o regime de transporte: de linha, de fretamento, de passageiros ou de cargas.

2 – Hipótese em que são fortes as evidências de que o proprietário do veículo contribuiu para a prática do ilícito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.06.002622-6/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2005-71-06-002622-6-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024