TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.007677-2/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.007677-2/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : TECMA ENG/ LTDA/

ADVOGADO : Marcello da Silva Malgarin

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR FISCAL. CABIMENTO. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO

ATIVO PERMANENTE. DEPÓSITOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE.

1. A medida cautelar fiscal, ensejadora de indisponibilidade do patrimônio do contribuinte, tem seu regramento na Lei 8.397/92 e

pode ser intentada mesmo antes da inscrição do crédito em dívida ativa, nos termos do artigo 2º, com a redação dada pela Lei nº

9.532/97, sendo suficiente que, notificado o devedor para pagamento da dívida, este não o faça, ressalvada a hipótese de suspensão

da exigibilidade do crédito.

2. Os limites da decretação da indisponibilidade dos bens deve obedecer fielmente o que preceitua o §1º, do art. 4º da Lei 8.397/92, e

como tal, somente pode recair sobre os bens do ativo permanente. Os valores relativos a contas correntes, poupanças ou aplicações

financeiras não estão enquadrados no ativo permanente da empresa.

3. A extrapolação dos limites fios no artigo citado somente pode ser deferido em situações epcionais, não havendo nos autos

prova da existência de situação que autorize a ultrapassagem desse limite.

4. Os bens arrolados pela SRF são suficientes para garantir uma futura eução fiscal, até mesmo porque arrolados pelo próprio

Fisco no momento da Fiscalização, e estão agora indisponíveis.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.007677-2/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2005-71-02-007677-2-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025