TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.038558-1/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.038558-1/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : VILSON AVELINO MORAES e outros

ADVOGADO : Marcelo Della Giustina e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUIÇÕES A FUNDO DE PREVIDÊNCIA

PRIVADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 7.713/88. INEXISTÊNCIA DE VALORES A RESTITUIR. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS.

1. Comprovada a inexistência de valores a serem eutados, uma vez que as parcelas reconhecidas como isentas durante a vigência

da Lei n.º 7.713/88 já não haviam sido objeto de incidência do Imposto de Renda quando da sua retenção na fonte.

2. Não havendo valor a ser eutado a título de principal, também inexiste verba honorária a ser paga, pois fia, no caso em

apreço, em percentual sobre o valor da condenação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.038558-1/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2005-71-00-038558-1-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024