TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.011163-8/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.011163-8/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ROYAL PALACE PIZZARIA LTDA/

ADVOGADO : Neida Terezinha Leal Floriano

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS.

Nos casos em que a eução foi promovida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, não há inclusão do encargo de 20%

nas Certidões de Dívida Ativa, visto que, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 1.025/69 e da Súmula 168 do extinto Tribunal

Federal de Recursos, apenas nas euções promovidas pela União há obrigação do recolhimento do encargo.

Os honorários advocatícios fios em embargos à eução julgados improcedentes devem ser fios em 10% sobre o valor

atribuído à causa, somente afastando-se desse critério quando tal valor for essivo ou restar muito aquém daquilo que

efetivamente deveria receber o advogado (Embargos Infringentes em AC nº 2000.04.01.107276-3 – PR, Rel. Des. Federal

Wellington Mendes de Almeida, publicado no DJ de 10.10.2001).

Honorários advocatícios retificados para o percentual de 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado pela UFIR e, após a

sua extinção, pelo IPCA-E, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.011163-8/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2005-71-00-011163-8-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024